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A APELAÇÃO

Por:   •  25/11/2018  •  3.427 Palavras (14 Páginas)  •  333 Visualizações

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...

quo , conforme visto a

seguir:

Alega a parte autora que o réu é legítimo para compor o polo passivo

da presente demanda, haja vista ser habitante do imóvel de onde

vieram a cair os vidros e danificar o veículo estacionado na garagem

do condomínio residencial.

O réu por sua vez, alega a ilegitimidade passiva, de modo que aduz

ser a empresa prestadora de serviços (SóBlindex) que instalou o

blindex na varanda do imóvel a responsável pelos danos. Alega,

ainda, que tal empresa teria reconhecido a culpa.

Pois bem. Com razão a parte autora. O réu alega que a empresa

tinha assumido a culpa. Ocorre que a prova testemunhal trazida

aos autos demonstra que na verdade assumiu a

responsabilidade pelos danos e reparou o vidro quebrado.

Também não demonstra a parte ré a má instalação pela empresa, e

conforme prova testemunhal tais fatos de quebra do vidro estão

dentro da normalidade e não há medidas a fazer que possa evitar.

Ainda, não traz aos autos a parte ré o laudo referenciado na

contestação que não fez mau uso o bem . Ademais, mesmo que a

empresa assuma a responsabilidade pelos danos, o real responsável

neste caso é o morador que o habita, consoante determinação legal.

Essa é a previsão expressa no artigo 938 do Código Civil, in verbis:

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo

dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em

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lugar indevido.

Ademais, a responsabilidade no caso é objetiva, consoante leciona

Carlos Roberto Gonçalves ao tratar do tema “A responsabilidade, no

caso, é puramente objetiva. Não se cogita da culpa.”. (2012, p. 171)

Como se observa, o reconhecimento da legitimidade ocorreu com a alegação

de que não houve laudo que comprovasse a má utilização das vidraças.

É de destacar que a alegação de falta de laudo não se traduz em má utilização

do produto, já que as vidraças se quebraram sem qualquer manuseio,

aparentemente por caso fortuito ou força maior.

Tal justificativa demonstra o equivocado entendimento a respeito do caso,

vez que para que seja determinado o motivo do ocorrido inequivocamente, no

sentido de provar a quem deve ser imputada a responsabilidade, não é suficiente

mero depoimento de leigo, fato que só poderia ser esclarecido por meio de perícia,

que sequer foi solicitada pelo magistrado.

Assim o magistrado baseou sua decisão no seguinte relato testemunhal:

[...] esse tipo de evento (estouro de vidro blindex) é

relativamente comum em varandas, dada a incidência

constante de ventos e sol, e que não há como se prever

quando e qual blindex se partirá.

Motivo que, merece ser revisto, já que foi considerado o testemunho de leigo

para tal decisão, deixando ainda de considerar o depoimento do funcionário da

empresa, que afirma assumir os danos, tanto que foi autorizada a instalação de

nova vidraça.

b. Da Denunciação da Lide

Em atenção ao princípio da economia processual e celeridade, o Apelante

chama a juízo a empresa SóBlindex, que garante do seu direito, para resguardá-lo

no caso de ser vencido a demanda.

Contudo, o magistrado a quo negou prosseguimento, alegando a falta de

norma expressa no contrato sobre o direito de regresso.

Vejamos a decisão:

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Alega a parte ré a necessidade de denunciação à lide da empresa

SóBlindex.

Humberto Theodoro leciona que a denunciação da lide conceitua-se

“No Código de Processo Civil atual do Brasil, a denunciação da lide

presta-se à dupla função de, cumulativamente, (a) notificar a

existência do litígio a terceiro; e (b) propor antecipadamente a ação

de regresso contra quem deva reparar os prejuízos do denunciante,

na eventualidade de sair vencido na ação originária.”. (2016, p. 497)

Ainda, aduz que “ A denunciação da lide consiste em chamar o

terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a

parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio

jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo .”. (2016,

p. 497)

[...]

Pois bem. Traz a parte ré aos autos comprovação do negócio

jurídico entre ele e a empresa SóBlindex (cópia do contrato de

prestação de serviços).

Ocorre que a obrigação contratual existente serve apenas para

que

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