A APELAÇÃO
Por: Lidieisa • 4/10/2018 • 741 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
...
Desta feita, a sentença deve ser anulada nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “i” do Código de Processo Penal, uma vez que, não deu-se a presença legal do número mínimo de indivíduos para compor o corpo de jurados.
Caso não seja este o entendimento, e não haja a previsão da anulação do julgamento, deve-se atentar para o fato de que foi comprovado que o apelante agiu em legítima defesa, uma vez que visava repelir injusta agressão o iniciada pela vítima, após tê-la questionado sobre a violência que perpetrara momentos antes para com a sua companheira. O art. 23 do Código Penal, prevê como excludente de ilicitude a presença de legítima defesa. Tem-se como legítima defesa, aquele que usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual a direito seu (art. 25 do CP).
Desta maneira, tem-se que a decisão proferida pelos dos jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que os jurados não observaram a excludente de ilicitude comprovada, assim o quesito presente no art. 483, III restou prejudicado.
Em face disto, impõe-se a oportunidade de novo julgamento, nos termos do art. 593, § 3º, onde o réu deverá ser absolvido nos termos do art. 386, VI, uma vez presente a causa de excludente de ilicitude.
III – DOS PEDIDOS
- Desta feita, a sentença deve ser anulada nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “i” do Código de Processo Penal, uma vez que, não deu-se a presença legal do número mínimo de indivíduos para compor o corpo de jurados.
- Não sendo pelo entendimento de anulação, que seja oportunizado novo julgamento, nos termos do art. 593, § 3º, onde o réu deverá ser absolvido nos termos do art. 386, VI.
- requerendo ainda seja reconhecido o direito de o apelante recorrer em liberdade (art. 387, § 1°, do CPP.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 10 de março de 2017.
Advogado - OAB
...