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Ação de usucapião

Por:   •  17/11/2018  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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IV – DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

Desde a posse da área, ocorrida em 01.11.1986, a autora vem procedendo a conservação da área, bem como o cumprimento de todas as exigências do poder público e, de forma mansa e pacifica vem zelando pela área como se proprietário fosse.

Portanto, a autora permanece na posse do imóvel há mais de 30 anos, tempo suficiente para ver reconhecido o seu direito por sentença, no tocante a prescrição aquisitiva sobre o imóvel em questão, devendo o mesmo ser utilizado como título para transcrição no Cartório de Imóveis de Itanhaém.

V – DAS BENFEITORIAS

Com efeito, constata-se cabalmente o “animis domini”, por parte da autora, que realizou diversas benfeitorias, conservou a área pelo período elencado. Enfim, teve o imóvel sempre como seu, possuindo-o como legítima dona.

VI – DO DIREITO

Diante da posse mansa, pacífica e de boa-fé exercida pela autora desde 1986, o direito da autora está amparado pelo artigo 1238 do CC, cujo mesmo tem a seguinte redação: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

VII – DOS PEDIDOS

- Requer-se a Vossa Excelência, seja a presente ação julgada PROCEDENTE, para que seja declarado judicialmente o usucapião ordinário, nos termos do artigo 1238 do Código Civil, expedindo-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, a fim de que se faça constar em seus assentamentos o nome de CELINA DE SOUZA RAMOS, como legítima proprietária do imóvel descrito na presente;

- Desde logo comprova a inexistência de Ações em face a requerente, especialmente de Usucapião, conforme Certidões expedidas pelos Distribuidores do Fórum de Itanhaém e Mongaguá, que faz anexar;

- Requer a citação do titular do domínio (Antonio Carlos Trindade Ramajo), bem como os confinantes, nos endereços já antes declinados, bem como determinar a publicação de editais, para citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, observando-se o disposto no inciso III, do artigo 257 do NCPC.

Confrontantes:

- Lateral direita: de quem da referida avenida olha para o imóvel com lote nº 28, registrado no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 77.797, em nome de Sérgio Luiz Trindade Ramajo, com endereço á Rua Minas Gerais nº 77,apto 51 – Gonzaga – Santos, lote cadastrado na Prefeitura de Mongaguá sob o nº 26.007.028.00, nome de Antonio Benjamin Diomede, com endereço a Rua XV de novembro nº 41, salas 77 e 78, Centro, Santos/SP.

- Lateral esquerda: na mesma ordem confronta com o lote nº 26, registrado no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 79.848, em nome de Antonio Maeda, com endereço a Rua Água Preta, n 313, Vila Nova Cachoeirinha/SP, lote cadastrado na Prefeitura de Mongaguá sob o número 26.007.026.00, em nome de Rosendo Francisco dos Santos, com endereço Caixa Postal nº 30.733, A/C de Nartor – São Paulo/SP – CEP: 01060.970.

- Nos fundos: onde tem a mesma medida da frente confronta com o loteamento Jardim Columbia.

- Requer ainda, a intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá, na pessoa de seus procuradores, a fim de que se manifestem de eventual interesse na causa;

- Seja intimado o Digníssimo Representante do Ministério Público sobre os termos propostos;

- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de qualquer um deles, em especial pelos documentos juntados, perícias, depoimento pessoal, ouvida de testemunhas, vistorias, levantamento topográfico (caso necessário), apresentação de quesitos, e outras se forem necessárias;

- Conforme inicialmente exposto, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, e não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer-se digne Vossa Excelência conceder os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950;

- Anota abaixo, desde logo, o rol de testemunhas do autor, que deverão ser intimadas pelo juízo;

- Dá-se a causa o valor de R$ 4.749,94 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

As futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado EDUARDO ALVES FERNÁNDEZ, OAB/SP 186.051, sob pena de nulidade.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Santos, 08 de março de 2017.

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