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Ação de execução

Por:   •  9/1/2018  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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Embora o exequente tenha buscado, por diversas vezes, a composição amigável com os executados, suas tentativas resultaram infrutíferas ante a resistência por eles apresentada.

Sendo assim, o exequente foi obrigado a socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, por intermédio da presente ação, para ver satisfeito o seu crédito.

DO DIREITO

Esta petição está devidamente instruída conforme o art. 798 e 319 NCPC, obedecendo assim seus requisitos.

Nos termos do art. 783NCPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, liquida, exigível, consubstanciada em titulo executivo.

Assim a conjunção do título executivo com inadimplemento do devedor abre via da execução, desde que a obrigação consubstanciada no respectivo título seja certa, liquida e exigível.

Com efeito, por certeza se compreende a correta definição dos sujeitos ativos conforme caput do art. 778 NCPC, e sujeitos passivos conforme art. 779, I. Relembrando também que conforme o art. 779, IV, o fiador responde como devedor solidário participando assim do polo passivo.

Como bem se ver no contrato, o segundo executado constitui-se como fiador “solidariamente e principal devedor com a locatária”.

A jurisprudência do STJ já consagrou entendimento que, existindo no contrato de locação clausulas expressa prevendo que o fiador responde pelos débitos locativos, “ ate a objetiva devolução do imóvel locado”, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem anuência do fiador, AgREsp 234.428, rel Min. Ricardo Villa Bôas Cueva, julg. 04/10/12, o que também encontra respaldo na lei nº 8.245/91

Art. 39 – salvo disposição contratual em contrário qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta lei.

Há evidente inadimplemento do executado ante a obrigação contratual certa, liquida e exigível por ele assumida. (cheque prescrito em anexo)

É considerado titulo executivo extrajudicial o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (art. 784, VIII NCPC).

É possível a cumulação de execuções ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento, conforme art. 780 NCPC.

O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente (art. 809 e parágrafos NCPC).

DOS PEDIDOS

Isto posto, REQUER:

1- sejam executados citados para que no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento da divida no valor de 70.650,00 (setenta mil seiscentos e cinquenta reais) conforme art. 839 NCPC;

2- seja intimados o executado 1 para desocupar e entregar o imóvel no prazo máximo de 15 dias, não cumprindo com esta obrigação de entregar a coisa, que seja expedido o mandado de busca e apreensão ou imissão de posse em favor do credor (art. 807 NCPC);

3- Fixar multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de descumprimento de acordo com o art. 806 NCPC.

4- Que seja efetuado a penhora on line na conta do executado, com base na faculdade prevista em lei;

5- Na hipótese de não pagamento no prazo indicado que o Sr. Oficial de justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem apara a garantia do crédito perseguido (NCPC, art. 831);

6- Caso não serem encontrados os executados ou em caso destes furtarem-se à execução, que se proceda ao arresto de seus bens, na forma do art. 830 do NCPC;

7- por fim, que as intimações deste juízo sejam realizadas em nome do advogado que firma a presente.

Dá se a presente causa o valor de R$ 70.650,00 (setenta mil seiscentos e cinquenta reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Maceió – AL, 18 de novembro de 2015.

Advogado

OAB/AL.

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