Ação de Usucapião
Por: Rodrigo.Claudino • 6/2/2018 • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 267 Visualizações
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Art. 941 - Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
Deve realtar que foi construído edificação no imóvel usucapido, e o autor, durante o tempo de posse ininterruptamente cuidou da segurança e conservação do mesmo, portanto, não sendo turbada ou oposta pelos proprietários ou qualquer outra pessoa.
5 – Dos pedidos
Pelos fatos e fundamentos pede a vossa excelência pedido:
Que seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.
bem como a condenação do espólio-réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
6- Dos Requerimentos
Requer a citação de José Herdeiro da Silva herdeiro do réu da ação dado como falecido.
Requer, ainda, a CITAÇÃO PELO CORREIO dos confinantes abaixo listados, para os fins legais:
a) Pedro Encrenqueiro e seu cônjuge MULHERDOVIZINHO DE encrequeiro, com qualificações ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua dos bobos nº x, Bairro Lunático, CEP nº 00.000-000.
b) Marcos Lado, brasileiro, pedreiro, e seu cônjuge MULHER DO VIZINHO Lado, brasileira, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua dos Bobos nº x, Bairro Lunático, CEP nº 00.000-000.
c) José Maria, brasileiro, aposentado, e seu cônjugeMULHERDOVIZINHO TRINDADE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Legal nº x, Bairro Lunático, CEP nº 00.000-000.
Requer, também, a INTIMAÇÃO PELO CORREIO dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que manifestem interesse na causa.
Os honorários advocatícios de sucumbência, estabelecidos em 20% sobre o valor total da condenação.
Sejam intimadas e ouvidas em Audiência de Instrução e Julgamento das testemunhas arroladas.
Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Lei n° 1.060/50, conforme declaração
Dá se a causa o valor de R50.000,00 (Cinquenta mil reais)
P. Deferimento
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2013.
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Pp. Jéssica Matos
OAB/MG Nº xx.xxx
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