Ação de Interdição
Por: YdecRupolo • 22/8/2018 • 884 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
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Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
Frisa-se que deverá ser realizado exame pericial a fim de comprovar a incapacidade do interditando, e, ato contínuo, seja proferido a sentença com a devida nomeação do Requerente como curador, conforme exposto nos artigos 753 à 755 do CC, que segue:
Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
Dessa forma, resta legalmente comprovado o direito pleiteado pelo requerente, bem como sua capacidade para o ingresso da presente ação, não havendo outra forma de fazê-lo, se não pela via judicial.
REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer:
a) A citação pessoal do interditando, para realizar a entrevista, conforme artigo 751 do NCPC;
b) Atentando ao que aponta o artigo 753 do NCPC, que seja realizado exame pericial para sanar quaisquer dúvidas acerca da incapacidade do interditando;
c) Seja julgado totalmente procedente o pedido de interdição do Sr. Jairo de Souza, e nomeando seu pai, Sr. João de Souza, como seu curador, sendo oficiado o Cartório de Registros Civis para anotar a interdição para que esta surta seus efeitos legais, na forma da lei;
d) Intimação ao Ministério Público, para querendo no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre os pedidos desta exordial;
e) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente testemunhal, documental, inclusive com a juntada de novos documentos, depoimento pessoal, dentre outros que não renuncia.
f) Requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, 18 de abril de 2016.
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OAB/SC Nº
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