Ação de Cobrança
Por: Carolina234 • 19/9/2018 • 2.777 Palavras (12 Páginas) • 250 Visualizações
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Ademais, encontra amparo legal a forma de contratação verbal. Pois, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá ser demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes.
Assim, o contrato verbal é valido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender à vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais.
Vejamos o que dispõe o artigo 227 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.”
Logo, os Autores tem amparo jurídico e legal para postular em juízo uma vez que comprovada a falha na prestação dos serviços que não foram prestados, devendo a Requerida ser responsabilizada pela inércia perpetrada.
3.1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Consoante à dicção do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor pode-se extrair que é direito básico do Consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova a seu favor quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, senão vejamos:
“Art. 6°, São direitos básicos do consumidor: (...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
Levando em consideração as provas documentais anexas, bem como, a deficiência na prestação do serviço, cumpre o requisito da verossimilhança da alegação, e também encontra-se explícita a presença da hipossuficiência, tendo em vista o notável desequilíbrio jurídico entre a Consumidora e o Réu.
Pelo que, a inversão do ônus probatório será indispensável para que haja uma verdadeira igualdade entre as partes, a efetiva aplicação do princípio da isonomia, da vulnerabilidade e a consequente consagração do princípio da ampla defesa.
- DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
Com a efetivação do pagamento pelo serviço, ficou configurado o princípio da obrigatoriedade, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual e, tendo em vista que o Réu não efetuou a entrega do produto, configurou-se o seu inadimplemento nos termos do art. 84, § 1° do CDC, in verbis:
“Art. 84 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático e equivalente ao adimplemento.
§ 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.” (g. n.).
ASSIM, OSCONSUMIDORRESDESEJAM A DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA PAGA (R$ 800,00) EM DOBRO, EM UMA ÚNICA PARCELA E DEVIDAMENTE ATUALIZADO MONETARIAMENTE, NÃO LHE INTERESSANDO PRESTAÇÃO DIVERSA DESTA.
O Código de defesa do consumidor, ainda preconiza o recebimento de perdas e danos, vejamos:
“art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
(...)
III – rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos.” (g.n.).
Confere a Lei 8.078/90, diante do acontecido narrado acima, que a autora possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor, conforme artigo 42, parágrafo único, no qual diz, in verbis:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Importante destacar que o não adimplemento da obrigação, acarretará em enriquecimento sem causa em favor do Réu.
Assim, requer-se a condenação do Réu a efetuar a devolução de R$ 800,00 (oitocentos reais) de forma dobrada devidamente corrigido, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), ou em valor a ser arbitrado por este D.Juízo.
- DANO MORAL
A Constituição Federal elenca dentre o rol de direitos fundamentais, a inviolabilidade da honra, vida privada e a imagem, garantindo inclusive o direito a indenização, vejamos:
“art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Pis a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:”
“X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O art. 170, V, da Constituição Federal preconiza nos seguintes termos:
“Art.170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa doconsumidor (...)” (grifo nosso)
De igual forma, o art. 6° do Código de Defesa do Consumidor preceitua os direitos básicos do consumidor, entre eles, deve-se mencionar o seu inciso VI, o qual remete a efetiva prevenção e reparação de danos, inclusive morais extraídos da relação de consumo, conforme transcrito abaixo:
“Art. 6°, São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”(g.n.)
Ora,
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