AÇÃO DE COBRANÇA
Por: Sara • 25/3/2018 • 13.921 Palavras (56 Páginas) • 233 Visualizações
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1.2 DA CONFIANÇA NA RELAÇÃO: PRESTAÇÃO DESERVIÇOS COM ULTERIOR SUBSCRIÇÃO DE CONTRATOS
A premência na prestação dos serviços em determinadas lavouras em razão das condições temporais, meteorológicas e de fase de desenvolvimento da planta, aliada à. confiança que havia sido construída na relação em vários anos, ensejou em 2014, assim como nos anos pretéritos, no inicio dos trabalhos pela requerente sem nem mesmo existir contrato escrito entre as partes, o qual só era subscrito por estas após vários dias, ou até mesmo meses, de labor.
Toma-se como exemplo o contrato do ano de 2013 (doc.j), onde se nota expressamente no objeto da prestação dos serviços o período de atuação (01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013), o qual, porém, apenas foi firmado em 05 de fevereiro de 2013, ou seja, houve, neste caso, a prestação dos serviços pelo período superior a um mês, sem nem mesmo ter sido formalizada a contratação.
Note-se este exemplo ainda mais relevante. O contrato do ano de 2012, compreendido no objeto contratual de 01 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2012, apenas foi firmado em 05 de fevereiro de 2013. Perceba Douto Magistrado, que os serviços foram prestados por mais de 10 meses sem o contrato escrito, corroborando a imensurável confiança depositada pela requerente à requerida pelos mais de 10 anos de relação.
Aqui ressalta ainda mais a natureza ininterrupta do serviço, pois, o serviço exigia que a prestação iniciasse mesmo sem os trâmites burocráticos, sob pena de perecimento do próprio objeto contratual. E isso se tornou uma praxe na relação entre as partes, que até então estava calcada na boa-fé.
Destarte, evidenciado o alto nível de confiança desenvolvido, fica justificada a execução do contrato meramente verbal pela requerente no ano de 2014, o qual só teria subscrição ulterior. Tanto é verdade que foram emitidas algumas notas fiscais no ano de 2014 em razão da continuidade da prestação de serviço, que era prestado ano a ano, e formalizado a “posteriori”.
Comprovadamente o contrato de 2014 tinha que ser executado durante todo o ano, contudo, só o foi por três meses, o que, porém, será objeto de tópico especifico.
Em suma, havia contrato entabulado, sendo certo que a parte adversa rompeu todas as condições unilateralmente, causando prejuízos de grande monta à requerente.
1.3 ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: (alterações unilaterais da requerida)
Por imposição da parte adversa, no ano de 2012, houve, sem qualquer consulta de interesses ou planejamento de logística, uma divisão da área de atuação entre as aproximadamente 20 empresas que prestavam semelhantes serviços à requerida em nível nacional neste cenário, a requerente ficou incumbida de algumas regiões paulistas e outras no sul do Estado de Minas Gerais e de Goiás.
Ressalte-se novamente que os profissionais que desenvolviam as atividades eram qualificados, não poderia, deste modo, existir uma substituição destes por trabalhadores vizinhos às regiões do campo de atuação, visto serem exigidos tratos e conhecimentos específicos e que não existia tempo hábil para treiná-los, logo, a alternativa era o deslocamento dos funcionários.
1.4 DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Verificam-se das exposições nesta peça vestibular, somada ao robusto substrato probatório, que a prestação de serviços pela autora implicava em uma gama considerável de investimentos.
Isso porque, toda a infraestrutura profissional, o transporte dos funcionários e equipamentos, a alocação dos funcionários, alimentação destes, sua capacitação e treinamento, os equipamentos de proteção individual, enfim, tudo o que se fazia necessário ao desenvolvimento da atividade era custeado pela requerente a qual se munia, necessariamente, com capital de giro para dar sustentáculo a esta complexa estrutura.
Frise-se que os contratos eram vultosos, não quer isso significar que a relação era altamente lucrativa para a requerente, já que esta mantinha uma estrutura de alto custo. O contrato do ano de 2012, exemplificadamente, foi da monta de R$ 3.481.577,20, enquanto o do ano de 2013 foi da quantia de R$ 2.722.263,60 e destes valores a autora custeava o desenvolvimento de suas atividades, o que também era expressivo.
Ressalte-se novamente que prestar serviços para o recebimento de valor tão expressivo sem nem mesmo ter subscrito contratos, o que se acontecia “a posteriori”, evidencia o grau de confiança depositada pela requerente na requerida.
Não obstante a confiabilidade despendida, a requerida, de forma inesperada, imotivada e com total desconsideração por todo e qualquer princípio norteador das relações contratuais, resiliu unilateralmente a relação, trazendo consectários amargos e nunca experimentados pela requerente, o que deu azo à propositura da presente demanda.
Passa-se, neste cotejo, à exposição sintetizada, melhor delineada em tópicos pertinentes, das condutas comissivas e omissivas da ré que desaguaram nos prejuízos que a autora busca recuperar em juízo.
Vejamos:
1.5 DO ROMPIMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO
Iniciou-se o ano de 2014 com a continuidade da prestação de serviços pela autora, sem existência de contrato escrito como se dava nos anos pretéritos, meramente contrato verbal, para posterior formalização do contrato.
É preciso mais uma vez esclarecer que o serviço era contínuo, e como todo ano, não havia interrupção da prestação pelo fato da inexistência de formalização, a qual sempre ocorria em data futura.
Provando esta alegação, instruem a presente vestibular as Notas Fiscais emitidas pela requerente em face da requerida, as quais somam a quantia de R$ 423.332,77 e foram devidamente pagas pela parte contrária, referindo-se a serviços prestados de janeiro de 2014 a março de 2014.
Nota-se que os serviços no ano de 2014, e efetivamente quitados, são da mesma natureza daqueles que foram prestados nos anos anteriores, demonstrando continuidade contratual.
Rotineiramente ocorriam reuniões entre as partes, por meio de seus representantes, para apresentação, pela requerida, de um cronograma de atividades a serem desenvolvidas em determinado período e/ou região.
No entanto, na ultima reunião realizada em meados de fevereiro, ao chegar ao núcleo da empresa requerida na cidade de Uberlândia-MG, conquanto o senhor Reis de Manos, sócio proprietário da autora, aguardasse uma reunião com os engenheiros agrônomos da empresa, como de fato se dava anteriormente, foi apresentado ao Diretor
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