AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
Por: SonSolimar • 26/12/2018 • 1.518 Palavras (7 Páginas) • 448 Visualizações
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Quanto a incapacidade, a pretensão da Autora também apóia-se na jurisprudência e, nesse particular aspecto, afirma-se que não se fique adstrito a verificação da incapacidade total para o trabalho com a existência da invalidez absoluta:
“Para a caracterização da incapacidade total, a invalidez não precisa ser absoluta. Embora não mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a vítima exercer certas atividades remuneradas. Em todos os tempos, os cegos, os mutilados, os doentes tem tido trabalho. Ultimamente para o fim de aproveitar-lhe a capacidade residual, organizam-se serviços especiais, em cujo exercício saem lucrando tanto os enfermos como a sociedade. Contudo, tais trabalhadores, não tem aceitação no mercado comum de trabalho, e isto basta para que consideremos total a sua incapacidade’ (RT 715, 07.12.94 - Rel. Juiz Marcus Martins)” (fls. 71/72).
Conquanto, a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para obtenção do Auxílio-Doença. Dessa forma, após a perícia médica e, constatando-se que a Autora está incapacitada para o exercício da atividade laboral, o benefício, ora discutido, deve ser concedido.
Sobre a aposentadoria por invalidez dispõe o Art. 42 da Lei 8.213/91:
“Art. 42 – A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
Por fim, cabe assinalar precedente jurisprudencial advindo do TRF4 que, na oportunidade, concedeu benefício a segurado cometido da moléstia aqui demonstrada:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) o caráter definitivo da incapacidade. 2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, respeitada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX 0016398-63.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012)
Portanto, visto não haver condição de saúde suficiente a realizar atividade laboral, a Autora requer a concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO ou a concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
04 - TUTELA DE URGÊNCIA
Entende a demandante que a análise da medida antecipatória poderá ser melhor apreciada em sentença.
A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela de Urgência, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do benefício, a autora terá seu sustento prejudicado.
De qualquer modo, a patologia incapacitante e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que no benefício de auxílio-doença resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornará imperioso o deferimento deste pedido antecipatório.
05 - DO REQUERIMENTO
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
b) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
c) A citação da Autarquia-ré, na pessoa de seu representante legal, para que conteste, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
d) O deferimento da Antecipação de Tutela de Urgência, inaudita altera pars, para que a autarquia conceda o benefício auxílio doença, sendo que caso esse não seja concedido de imediato que seja este concedido após a realização da perícia médica, ou por ocasião da sentença.
e) Realização de perícia médica com médico especialista em ------------ e --------
f) O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
f.1) Subsidiariamente:
f.1.1) Conceder aposentadoria por invalidez e sua majoração de 25% em decorrência da incapacidade da parte autora, a partir da data da efetiva constatação da total e permanente incapacidade;
f.1.2) Conceder o benefício de auxilio doença à Autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade;
f.1.3) Conceder auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional;
f.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data
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