Resumo Pericia Contabil
Por: Ednelso245 • 7/1/2018 • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 369 Visualizações
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* Método de custo:
- Os investimentos societários são mantidos pelo custo histórico, ou seja, pelo valor de aquisição.
- A investidora não altera o valor contábil do investimento em função da investida ter apurado lucro ou prejuizo.
* Método de equivalência patrimonial:
- As participações societárias são ajustadas de modo a refletir os lucros ou prejuizos incorridos pela sociedade investida
- O valor de aquisição de investimento avaliado pela equivalência patrimonial é ajustado pelos lucros ou prejuizos apurados pela sociedade investida, em contrapartida com a receita ou despesa no resultado da sociedade investidora.
* Lucros não realizados:
- Caso existam lucros não realizados em negócios da coligada ou controlada com a investidora ou com outras sociedades controladas por esta última ou a ela coligada, estes resultados deverão ser excluídos do PL da investida para fins de determinação da Equivalência Patrimonial.
* Incorporação:
- Podemos definir como sendo a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, vale dizer, na incorporação, a empresa sucedida extingue-se totalmente dando lugar a outra (sucessora).
* Exemplo de incorporação:
- Imaginem vocês através de diversos estudos e reuniões, os acionistas da Holding S/A e a Subsidiária S/A, resolveram proceder a incorporação onde a Holding incorporaria a Subsidiária.
- Todos os direitos e obrigações da Subsidiária serão agora da Holding pois ela absorveu a Subsidiária.
- A Subsidiária deixa de existir.
* Consodidar demonstrações financeiras
- Significa conjugar num mesmo relatório as demonstrações de um conjunto de sociedades sob um mesmo controle financeiro.
* Objetivo:
- Refletir o resultado das operações e a verdadeira situação econômica, financeira e patrimonial do grupo empresarial como se fosse uma única empresa.
* Consolidação – Importancia
- Para o investidor, possibilitam uma apreciação mais transparente com relação às garantias de seus créditos e lucratividade de seus investimentos.
- Para o administrador, possibilitam melhor administração e gerenciamento dos recursos financeiros gerados e aplicados pelo grupo de empresas.
* O que devemos consolidar?
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercico;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Notas Explicativas
* Técnicas de consolidação
1- Encerramento das demonstrações contábeis das controladas;
2- Encerramento das demonstrações contrabeis da controladora;
3 – Identificação das operações entre as empresas;
4 – Consolidação das demonstrações de resultado.
5 – Consolidação do Ativo
6 – Consolidação do Passivo
7 – Consolidação do Patrimônio Líquido
Direito Empresarial
- Direito de empresa na atualidade
- Perspectivas e Desafios
- Legislação utilizada
- AlteraçõesFrequentes
- Analise dos principios da ordem econômica
- Justiça social
- Valorização do trabalho humano
- Livre iniciativa
- Responsabilidade dos sócios e discussão sobre a teoria da desconsideração da personalidade juridica.
- Teoria ultra vires.
- Direito Falimentar e a Recuperação de Empresas.
- A proposta da lei recente.
- As novas figuras da recuperação judicial e extrajudicial.
- Continuidade da atividade produtiva.
- Novas modalidades contratuais empresariais.
Perícia contábil
- Antecedentes históricos.
- Definição:
- Qualquer trabalho de natureza específica, cujo rigor na execução seja profundo. Dessa maneira, pode haver perícia em qualquer área científica ou até em determinadas situações empíricas.
* Afinal o que de fato é a perícia? Uma opinião de alguém com conhecimento técnico inquestionável sobre determinada situação? Levantamento de provas concretas?
* A perícia origina-se do interesse de pessoas em litígio, do interesse público e tambem da justiça.
* Perícia judicial – Tipos de perícia – Perícia extrajucial.
- Qualquer que seja o tipo da perícia, seu objetivo é um só: a busca pela verdade!
* Características da perícia judicial
- É realizada sob direção a autoridade do Juiz.
- Permite a participação e a presença das partes na produção da perícia.
- Visa o convencimento do juiz.
* Perícia extrajudicial:
- É um meio pelo qual as partes procuram resolver litígios sem recorrer a meios judiciais.
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