Criação de empres
Por: eduardamaia17 • 22/4/2018 • 988 Palavras (4 Páginas) • 351 Visualizações
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CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento que obriga em todas as suas cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como seus herdeiros e/ou legais sucessores, é irrevogável e irretratável, ficando facultadas aos promitentes Compradores, depois de cumpridas as obrigações contratuais, no caso de recusa da outorga da escritura definitiva, a exigir adjudicação compulsória nos termos da Lei 649, de 11 de março de 1.949, ou que for de direito; podendo, todavia, a parte promitente Vendedora, considerá-lo rescindido independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, se os promitentes compradores faltarem ao pagamento do saldo devedor constante da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – Este contrato passa a ter força de título executivo extrajudicial, de conformidade com o art. 585, inciso II, do CPC, para o caso de inadimplência por parte das pessoas envolvidas neste pacto.
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica estabelecido entre as partes presentes neste compromisso de Compra e Venda, de que, qualquer Notificação Extrajudicial, poderá ser realizada por meio de Carta, acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).
CLÁUSULA OITAVA - Que as partes aqui contratantes se responsabilizam por si, seus herdeiros ou sucessores, a título singular ou universal, que ficam sujeitos a todos os termos deste contrato, ficando eleito o foro da cidade de Vilhena, Rondônia, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento abaixo em três vias de igual teor juntamente com duas testemunhas.
Vilhena, 17 de Outubro de 2016.
CEDENTES:
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ÂNGELO ANGELIN p/p
CPF 044.260.968-04
CESSIONÁRIOS:
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ANDERSON VASCONCELLOS JORGE
CPF: 872.325.961-20
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ROSIMEIRE ALVES DA SILVA
CPF: 029.004.951-21
CORRETOR(A):
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MARIA EICH
CPF: 601.650.224-34
ANUENTE:
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CONSTRUTORA FIEL - CNPJ 15.001.496/0001-95
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1º testemunha
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2ª testemunha
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