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As Operações de Devoluções

Por:   •  29/10/2017  •  2.837 Palavras (12 Páginas)  •  393 Visualizações

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Complementares- da nota fiscal, conforme previsto no art. 2º, § 5º da Resolução CGSN nº 94/2011. Observação:.Considerando que neste caso o ICMS-ST foi recuperado pelo contribuinte goiano em forma de crédito ou via pedido de restituição, a nota de devolução não deve fazer nenhuma referência ao ICMS-ST.

4 - Quais registros o contribuinte substituído sujeito ao regime normal de tributação deve efetuar em sua escrita fiscal (EFD) para apropriar o crédito relativo ao ICMS normal e ao retido anteriormente, quando realizar operação de devolução?

No mês em que ocorreu a devolução, o valor do crédito do ICMS retido anteriormente (art. 45, VI do Anexo VIII), bem como, o valor do ICMS normal (art. 46, IV do RCTE) devem ser: lançados na EFD no Registro E110, campo 08 e discriminados no Registro E111 com os códigos GO020074 e GO020083, respectivamente, da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

5 - Quais procedimentos o contribuinte optante do Simples Nacional, que solicitou a restituição do ICMS-ST em razão da devolução da mercadoria, deve adotar em sua escrita fiscal?

A nota fiscal de devolução deve ser lançada nos Registros Tipo 50 e 54 do arquivo do SINTEGRA. O pedido de restituição do ICMS-ST não implica em nenhum procedimento especial relativo ao preenchimento do PGDAS-D.

6 - Como o contribuinte goiano deve emitir a nota fiscal de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, caso opte pela adoção da sistemática de ressarcimento prevista no art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE?

Essa modalidade de recuperação do imposto retido poderá ser utilizada tanto pelo contribuinte sujeito ao regime normal de tributação, como pelo optante do Simples Nacional, quando efetuar devolução de mercadoria com destino a contribuinte substituto tributário estabelecido neste Estado ou em outro, desde que possua inscrição de substituto em Goiás.

A – Contribuinte sujeito ao Regime Normal de Tributação Deve emitir nota fiscal de devolução com o destaque o ICMS normal, isso quando houve destaque do imposto na nota de aquisição e fazer a indicação no campo informações complementares do imposto anteriormente retido, para fins de ressarcimento nos termos do art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE (Convênio ICMS 81/93).

B - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional Deve, nos termos do 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE - indicar o valor do ICMS-ST, calculado proporcionalmente à quantidade devolvida, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal. Cabe observar que, além disso, o contribuinte que emita a NF-e mod. 55 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 57, § 7º), deve utilizar o CSOSN 900, que permite indicar no campo próprio da nota fiscal de devolução os valores da BC e do ICMS normal, quando houve destaque na nota de aquisição. O contribuinte que emita a Nota Fiscal Mod. 1 ou 1-A não deverá fazer o destaque do ICMS normal, mas apenas informá-lo, também, no campo informações complementares, conforme previsto no art. 2º, § 5º da Resolução CGSN nº 94/2011. A nota fiscal emitida, nos termos acima, substitui a nota fiscal de ressarcimento e demais documentos que comprovem a ocorrência da situação geradora do direito (art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE).

7 - Quais procedimentos o contribuinte goiano que optar pela adoção da sistemática de ressarcimento, nos termos do art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE - deve adotar em relação aos ajustes em sua escrita fiscal?

Não há nenhum procedimento necessário a ser adotado com relação ao ICMS-ST informado na nota fiscal de devolução, para fins de ressarcimento, tanto pelo contribuinte sujeito ao regime normal de tributação, como pelo optante do Simples Nacional. O substituto estabelecido em outra UF, inscrito em Goiás, que receber a nota fiscal de devolução com a indicação do ICMS-ST, deve informar o valor do imposto ressarcido no campo 15 da GIA-ST, nos termos do artigo 38 do Anexo VIII do RCTE.

8 - Contribuinte substituído goiano sujeito ao regime normal de tributação do ICMS revende para contribuinte de outra UF, opta pela apropriação do imposto normal e do anteriormente retido na forma prevista nos artigos 45 do Anexo VIII e 46, IV do RCTE. A mercadoria é devolvida. Como deve efetuar o registro de entrada da nota fiscal de devolução e os demais ajustes em sua escrita fiscal (EFD)?

A nota fiscal da devolução será escriturada com o CFOP 1.410, 2.410, 1.411 ou 2.411, conforme o caso, e com direito à apropriação do crédito do ICMS, mediante a escrituração dos Registros C100, C110, C113, C170, C190, C195 e C197, além de outros exigidos conforme o tipo de produto (p. ex.: combustíveis) da Escrituração fiscal Digital – EFD. Deverá, ainda, estornar o crédito do ICMS normal e do ICMS-ST apropriados quando da realização da operação de saída interestadual, mediante lançamento de ambos na EFD no Registro E110, campo 05 e discriminado no registro E111, com o código GO019999 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. Caso a devolução ocorra no mesmo período de apuração em que houve a saída da mercadoria, o contribuinte poderá optar (facultativo) por não apropriar os créditos e, com isso, deixar de efetuar o estorno, proporcionalmente às mercadorias recebidas em devolução, devendo explicitar tal fato no livro de Termos de Ocorrências (RUDFTO).

9 - Contribuinte substituído goiano optante pelo Simples revende para contribuinte de outra UF e este devolve a mercadoria. Como deve proceder em relação ao registro de entrada da nota fiscal de devolução e aos ajustes em sua escrita fiscal?

A nota fiscal da devolução será escriturada no livro Registro de Entradas em - Operações sem crédito do ICMS, com utilização do CFOP 1.410, 2.410, 1.411 ou 2.411, conforme o caso, anotando na coluna -Observações - que se trata de -Devolução/ST. O dados da nota serão lançados no Registro Tipo 50 e 54 do arquivo do SINTEGRA. Caso tenha recuperado, em razão da venda interestadual, o ICMS-ST mediante processo de restituição ou emissão de Nota Fiscal de Ressarcimento, deverá efetuar o recolhimento do ICMS-ST, relativamente

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