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O Princípio da Progressividade

Por:   •  25/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.335 Palavras (6 Páginas)  •  236 Visualizações

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RENAN CROCIATI – Matricula: 201800200

EPD Turma P04.075-1  - Aula 01 – IPTU, ITR E IPVA

22/03/2018

1. O princípio da progressividade e seletividade é aplicável ao IPTU e ao ITR? Que critérios podem servir de referência para implemento da progressividade e da seletividade (função social da propriedade, localização, valor venal do imóvel etc.)? Justificar.

R: Entende-se por progressividade tributária o princípio que consagra a majoração da carga tributária pelo aumento da alíquota aplicável na proporção em que há o aumento da base de cálculo. Dessa forma quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota aplicável. O princípio da progressividade está estreitamente relacionado com o princípio da isonomia, pois visa garantir uma igualdade de tratamentos para os iguais e tratamento desiguais para os desiguais, na justa medida da sua desigualdade. Relaciona-se também com o princípio da capacidade contributiva, que regula o potencial que cada contribuinte tem para pagar tributo, ou seja, pagando segundo sua capacidade econômica. À guisa de preceito legal, encontramos na Constituição da República a progressividade tributária prevista para os seguintes impostos:VImposto Territorial Rural (ITR), no art. 153, § 4º, I, da CF/88 e Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), no art. 156, § 1º, da CF/88. Tradicionalmente, os tributaristas dividem a progressividade em fiscal e extrafiscal. A fiscal é fixada em função da base de cálculo do imposto. No caso do IPTU, o valor venal do imóvel. Sua natureza é arrecadatória. A progressividade extrafiscal é determinada em função de um parâmetro externo ao direito tributário, com a finalidade de atingir algum objetivo social ou econômico. É a chamada progressividade no tempo do IPTU e é uma penalização imposta ao proprietário do imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, quando este se negar a dar um adequado aproveitamento a seu imóvel, de acordo com o estabelecido no plano diretor. Tal penalidade é aplicada por lei, após a imposição da penalidade de parcelamento ou edificação compulsória. Conforme ensina Paulo de Barros Carvalho, “a essa forma de manejar elementos jurídicos usados na configuração dos tributos, perseguindo objetivos alheios aos meramente arrecadatórios, dá-se o nome de extrafiscalidade.

2. Quem pode figurar como sujeito passivo do IPTU? (conferir anexo I). O locatário pode figurar como contribuinte do IPTU? Fundamente.

R: O proprietário, sempre, porém, o locatário pode figurar como contribuinte do IPTU (Precedentes: RESP n.o 784.101/SP, deste relator, DJ de 30.10.2006; REsp 774720 /RJ; Relator Ministro Teori Albino Zavascki DJ 12.06.2006; REsp 793073/RS Relator Ministro Castro Meira DJ 20.02.2006; AgRg no REsp 754278/RJ Relator Ministro Francisco Falcão DJ 28.11.2005 REsp 475078/SP Relator Ministro Teori Albino Zavascki DJ 27.09.2004).

3. Qual a definição do conceito de veículo automotor? Considerando que o IPVA é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, é possível a cobrança desse imposto sobre a propriedade de ultra-leves, embarcações e aeronaves? E sobre a propriedade de máquinas utilitárias que dispõem de mecanismos de auto-locomoção, como guindastes, rolo-compressor, empilhadeiras etc.? Fundamente sua resposta.

R: Veículo Automotor é todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572 . O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos o artigo 5º , II , da Lei estadual 948 /85 e o artigo 1º , parágrafo único do Decreto 9.146 /86 . Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões. Não deve incidir sobre veículos como guindastes porque não servem para carregar pessoas e coisas, mas sim para produzir, sendo que alguns estados já editaram leis isentando esses tipos de veículos.

4. O contribuinte poderá pedir a restituição do IPVA na hipótese de roubo ou furto do veículo?

R: A legislação nada prevê sobre a restituição do IPVA em casos de roubo ou furto, sendo assim, cada Estado disciplina a questão de uma forma. O Estado de São Paulo fornece o desconto proporcional ao tempo que utilizado o bem e o tempo que ficou com seu bem privado.

5. O Decreto-Lei 57/determinou que deve ser considerado imóvel rural aquele destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, independente de sua localização. Pergunta-se: a referida lei é, em tese, constitucional? A seu turno, seria possível considerar, a contrário senso, os imóveis situados na zona rural que não possuem destinação rural como imóveis urbanos, v.g. sítios de recreio?

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