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A Adminsitração

Por:   •  12/2/2018  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  369 Visualizações

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No Brasil, as doenças do trabalho foram marcadas no início do sec. XX pela grande incidência dos acidentes de trabalho nas tecelarias e indústrias de tabaco dos grandes centros: São Paulo e Rio de Janeiro. O crescimento das indústrias e a migração do homem do campo para cidades resultou no aumento do número de trabalhadores urbanos, o que, consequentemente, trouxe novas preocupações para o governo brasileiro. É nesse cenário que surge no país, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com ela, as primeiras referências à higiene e segurança no trabalho. Os médicos passaram a se dedicar mais às doenças específicas dos trabalhadores, principalmente àquelas que atingiam um grupo maior na época, como era o caso da intoxicação por chumbo. Tal preocupação obrigou os médicos a aprimorar seus estudos e as empresas a investir na Saúde Ocupacional.

No fim da década de 1960, a MT já contava com uma legislação específica, o que melhorou. O setor estava se ampliando, e os médicos brasileiros relacionados à área que compareciam aos congressos internacionais sentiram a necessidade de uma associação onde pudessem se reunir para atualizar e trocar conhecimentos. É nesse cenário que surge, em 26 de março de 1968, por iniciativa do médico Oswaldo Paulino, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT.

A emergência da saúde do trabalhador pode ser identificada no início dos anos'80, no contexto da transição democrática, em sintonia com o que ocorre no mundo ocidental.

Entre suas características básicas, destacam-se:

- Ganha corpo um novo pensar sobre o processo saúde-doença, e o papel exercido pelo trabalho na sua determinação.

- Há o desvelamento circunscrito, porém inquestionável, de um adoecer e morrer dos trabalhadores, caracterizado por verdadeiras "epidemias", tanto de doenças profissionais clássicas (intoxicação por chumbo, mercúrio, benzeno, e a silicose), quanto de "novas" doenças relacionadas ao trabalho, como a LER (lesões por esforços repetitivos), por exemplo.

- São denunciadas as políticas públicas e o sistema de saúde, incapazes de dar respostas às necessidades de saúde da população, e dos trabalhadores, em especial.

- Surgem novas práticas sindicais em saúde, traduzidas em reivindicações de melhores condições de trabalho, através da ampliação do debate, circulação de informações, inclusão de, pautas específicas nas negociações coletivas, da reformulação do trabalho das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), no bojo da emergência do novo sindicalismo.

Este processo social se desdobrou em uma série de iniciativas e se expressou nas discussões da VIII Conferência Nacional de Saúde, na realização da I Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores, e foi decisivo para a mudança de enfoque estabelecida na nova Constituição Federal de 1988. Mais recentemente, a denominação "saúde do trabalhador" aparece, também, incorporada na nova Lei Orgânica de Saúde, que estabelece sua conceituação e define as competências do Sistema Único de Saúde neste campo.

A medicina vai evoluindo para a “saúde ocupacional”, tanto no mundo como no Brasil, aonde cada vez mais se da atenção a essa situação, pois pensar na saúde do trabalhador e focar cada vez mais no bem estar é algo primordial para as organizações e para o governo.

Desde então, a saúde e segurança no trabalho vem sofrendo constante evolução e aperfeiçoamento, não somente no aspecto prevencionista, mas, sobretudo por tendências voltadas para a dignificação do trabalho, bem estar físico e mental, adaptação do trabalho ao homem em questões ergonômicas, direito a informação e participação dos trabalhadores, dentre outros vislumbrados não somente em legislação, mas também em certificações de qualidade na área de saúde e segurança ocupacional.

A medicina do trabalho ou “saúde ocupacional” não atinge todos os trabalhadores do nosso país ou no mundo. Temos ainda muitos locais aonde o trabalhador é tratado como escravo, sem condição ou algum tipo de dignidade. Ainda a muito a se pensar e a fazer para que todo e qualquer pessoa tenha um trabalho decente. Mesmo que ainda tenha organizações, órgãos fiscalizadores, leis e normas, muitas empresas não cumprem suas obrigações. As empresas tem que se conscientizar que a saúde e bem estar do trabalhador vem em primeiro lugar, pois é equivocuo o pensamento que uma organização para se manter no mercado não deve se preocupar com o bem mais importante: o trabalhador.

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Conclusão

Nesse trabalho vimos a mudança e a evolução da medicina do trabalho e que o objeto da saúde do trabalhador pode ser definido como o processo saúde e doença dos grupos humanos, em sua relação com o trabalho.

Apesar das dificuldades teórico-metodológicas enfrentadas, a medicina do trabalho ou saúde ocupacional busca a explicação sobre o adoecer e o morrer das pessoas, dos trabalhadores em particular, através do estudo dos processos de trabalho, de forma articulada com o conjunto de valores, crenças e ideias, as representações sociais, e a possibilidade de consumo de bens e serviços, na "moderna" civilização urbano-industrial.

Assim, a saúde do trabalhador apresenta expressões diferentes segundo a época e o país. Porém, apesar das diferenças, mantém os mesmos princípios - trabalhadores buscam ser reconhecidos em seu saber, questionam as alterações nos processos de trabalho, particularmente a adoção de novas tecnologias, exercitam o direito à informação e a recusa ao trabalho perigoso ou arriscado à Saúde.

A caminhada da medicina do trabalho à saúde do trabalhador encontra-se em processo. Sua história pode ser contada em diferentes versões, porém com a certeza de que é construída por homens que buscam viver livres, com dignidade, e com seus devidos direitos adquiridos como empregados em um local seguro e sadio, física e mentalmente.

Referencias

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA (ABRASCO). Saúde e trabalho: desafios para uma política. Rio de Janeiro, 1990.

2. BERLINGUER, G. A saúde nas fábricas. São Paulo, Hucitec, 1978.

3. BRASIL, Leis, etc. Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre as condições para a promoção,

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