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DIFICULDADES DA APLICAÇÃO DO PRRA EM FÁBRICA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS

Por:   •  31/12/2017  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  382 Visualizações

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Para realização desse trabalho, foi utilizado como base de estudo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa Plascaixas Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., localizada em Taubaté – SP, fabricante de embalagens plásticas para comércios em geral, cujo logo consta na Figura 1.

[pic 2]

Figura 1 – Logo da empresa Plascaixas Indústria de Embalagens Plásticas Ltda.

Resultados

Durante a análise da aplicação do PPRA uma das não conformidades encontradas na empresa foi o descarte indevido deste documento, que após sua data de vencimento, é reavaliado e após da emissão de um novo documento vigente para o ano seguinte, é descartado.

Na empresa analisada, outra não conformidade encontrada é o não seguimento do cronograma de ações nele contido, o que muitas vezes dificulta sua aplicação.

Outra situação encontrada também na empresa foi a não divulgação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais aos colaboradores, o que limita a colaboração deles no apoio à desta NR no âmbito da empresa.

Discussão

Mesmo atualmente, cerca de 40 anos após a aprovação da Norma Regulamentadora 9, dada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Sua aplicação ainda gera muitas dificuldades para o empregador, devido à sua complexidade e do fato de que é necessário que haja uma forte integração entre o empregador, a gerência e os colaboradores para que esse programa possa ser realmente efetivo e alcance a sua finalidade, que é a redução o número de acidentes de trabalho. Número este, que no Brasil ainda é muito alto como mostra a Figura 2.

[pic 3]

Figura 2 – Acidentes de Trabalhos Registrados 2007-2011, no Brasil.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/dados-nacionais, acesso em 16 de agosto de 2015.

Esse descarte do PPRA após seu vencimento é algo que jamais deveria acontecer, uma vez que os dados deverão ser mantidos pela empresa por um período mínimo de 20 (vinte) anos a partir da data de sua elaboração para eventuais consultas futuramente. (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 1978)

Toda empresa que elabore seu PPRA, deverá seguir o cronograma de ações nele contido, atitude que tem por finalidade padronizar a aplicação desse programa, de modo que o torne ainda mais eficaz. Não seguir esse cronograma pode é algo passivo de multa em caso de uma auditoria realizada por um fiscal do Ministério do Trabalho. (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 1978)

A divulgação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é uma etapa de suma importância durante o desenvolvimento deste programa no âmbito da empresa e tem sua obrigatoriedade assegurada pela legislação trabalhista brasileira. (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 1978)

Conclusão

Segundo a Norma Regulamentadora 9, o documento base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, após seu vencimento, deve ser guardado e conservado em bom estado de conservação por no mínimo 20 anos após seu vencimento. Para que caso haja a necessidade de consulta a esse documento futuramente, ele possa ser acessado sem dificuldades. Na empresa em questão isso não ocorria, pois não havia conhecimento sobre este ponto. Foi proposto que a empresa designasse uma parte específica de seu arquivo para que fossem guardados apenas documentos referentes à Segurança e Saúde do Trabalho, tais como PPRA, PCMSO, PPRA, PCA, etc.

A Norma Regulamentadora 9 expõe também que a empresa deverá seguir estritamente o cronograma de ações presente no documento base. Foi sugerido que a empresa revisse seu cronograma de ações de modo que alguns prazos de itens como “Avaliação quantitativa em Higiene Ocupacional de agentes ambientais e implantação de Medidas de Controle ao agente ambiental identificado” fossem prolongados devido à complexidade dessas ações que podem levar meses para serem concluídas.

Quanto a não divulgação do documento de base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi proposto que a empresa providenciasse após a elaboração anual deste documento, um treinamento com duração de três horas, onde seriam expostos temas como “O que é PPRA?”, “Qual sua Função?” e “Como Colaborar com sua Aplicação?”

Referências

- CARLOS, E. Publicações eletrônicas [mensagem pessoal]. Mensagem recebida em 10 ago. 2015.

- NORMA REGULAMENTADORA 9, Ministério do Trabalho Brasileiro, 1978. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF85E014961B76D3533A2/NR-09%20(atualizada%202014)%20II.pdf

Acesso em 12 ago. 2015.

- FUNDACENTRO, Gestão Integrada dos Programas PPRA e PCMAT na Indústria da Construção, 2014. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/ss/EventoPortal/AnexoPalestraEvento/PPRAPCMAT.pdf, acesso em 17 de ago. 2015.

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