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Pesquisa sobre a matéria Administração e Planejamento em Serviço Social,requisito de avaliação do 4º período do curso de Serviço Social,

Por:   •  6/12/2018  •  2.383 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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O abandono do idoso doente mediante a constituição

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Sendo assim, o Estado fica responsável por garantir a toda população universal e integral a saúde e, para tanto, temos a Lei 8080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, que integra um conjunto de normativas para assegurar a população promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços de saúde em todo território nacional.

Na atualidade o maior desafio da profissão é criar alternativas e possibilidades para a atuação no cenário atual e formular propostas para enfrentar as expressões da questão social. Entende-se que as propostas sejam solidárias a realidade daqueles que a vivenciam, não só como vítimas da sociedade capitalista, mas como sujeitos que buscam a preservação da vida. “Essa discussão é parte dos rumos perseguidos pelo trabalho profissional contemporâneo” (IAMAMOTO, apud SANTOS, 2008).

Desenvolvimento da história do abandono

O ciclo da vida como nós conhecemos está cada vez mais complexo e difícil de si enfrentar pelo ser humano que se desenvolve em volta de problemas sociais e culturais de uma sociedade que avança na busca por direitos, mas esquece dos deveres para com as pessoas de boa idade, os nossos idosos.

Nós sabemos que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de todos os seus direitos, mas pelo que presenciamos e sabemos na verdade, não é assim que as coisas andam acontecendo aqui em nosso país, é público e notório o descaso com os nossos idosos, a começar pelas famílias que desprezam, maltratam e machucam aqueles que tanto fizeram para que tivessem uma vida melhor, sem esquecer do descaso do poder público, não proporcionando um bom atendimento médico e hospitalar de qualidade na rede pública de saúde, presenciamos em nosso dia-a-dia o mal atendimento e o abandono dessas pessoas nas filas e corredores de hospitais e repartições públicas, falta de medicamentos e programas sociais que promovam a efetivação do bem estar de nossos idosos, e quando falo assim é porque o dever para com eles não é só de uns, mas de todos nós.

É como diz o ditado “sem passado não há futuro”, e como podemos esquecer e maltratar aqueles que deram e fizeram tanto por nós, mesmo às vezes cercados de erros não devemos deixar de amar ao próximo e de fazer por aqueles que precisa.

Porque temos que analisar do abandono famíliar ?

As relações familiares vêm sofrendo transformações desde sua origem. A pesquisa tem como objetivo o estudo sobre o abandono afetivo dos idosos pelos seus familiares. E com isso mostrar o direito ao acompanhar essas mudanças que esta cada vez mais comum na sociedade em que vivemos e assim atuar dinamicamente para atender as necessidades sociais. O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior amparo legal, buscando, desta forma, maior defesa de seus direitos, assegurados de forma efetiva pela Constituição Brasileira e Estatuto do Idoso, através da Lei 10.741de 1º de outubro de 2003, visando maior dignidade e qualidade de vida, sendo um dos fundamentos da Constituição da República a dignidade da pessoa humana, em seu artigo 1º, inciso III. O instituto responsabilidade civil no direito da família, por ser de grande interesse social, tem sido alvo de vários debates e discussões, e os avanços nos últimos anos transformaram a entidade familiar desde sua estrutura.

Dessa forma, o idoso que sofre o desafeto da família, perde os objetivos de vida e adoecem mais. Na Constituição Federal, no artigo 229, orienta que é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência e doenças. Portanto, como afirma a carta Magna, é “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida”.

A importância do Profissional Assistente Social nesse espaço sócio ocupacional.

Propostas de atribuições profissionais do Assistente Social na atenção básica no atendimento à saúde da pessoa idosa, com base na análise do Caderno de Atenção Básica “Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa” (2006) – Ministério da Saúde:

∙ Caracterizar a população idosa atendida pela Unidade de Saúde;

∙ Elaborar e planejar, junto com os demais profissionais de saúde, ações socioeducativas de atenção à saúde do idoso;

∙ Acolher o idoso e sua família;

∙ Socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família;

∙ Encaminhar para a rede de proteção social básica e especial quando necessário;

∙ Elaborar junto com a equipe de atenção básica, planos de estratégias de atendimento integral e especializado para a pessoa idosa. Respeitando suas limitações, suas particularidades, direito a prioridade de atendimento (salvo casos de emergência e urgência), na perspectiva de uma atenção integral humanizada;

∙ Propor e incentivar a equipe de saúde a se capacitar continuamente, para melhor atender os usuários do SUS, em especial o idoso, para que todo e qualquer profissional esteja preparado para lidar com as questões do processo de envelhecimento, particularmente no que concerne à dimensão subjetiva da pessoa idosa;

∙ Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde (equipe multiprofissional) da discussão sobre a saúde do idoso, rompendo com a fragmentação de atendimento do processo saúde/doença;

∙ Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;

∙ Incentivar e propor a participação do idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe multiprofissional;

∙ Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção

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