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Barreiras ao Comércio Internacional

Por:   •  25/4/2018  •  3.814 Palavras (16 Páginas)  •  288 Visualizações

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Já a tarifa ad valorem, segundo o MERCOSUL, é uma tributação que se faz de acordo com o valor da mercadoria importada – geralmente sob a forma de porcentagem - e não por suas características físicas. Por exemplo, uma tarifa ad valorem de 10% sobre o valor de um produto com custo de R$ 1.000,00 em importações requer um pagamento de R$ 100,00. (COLLE, 2008). Segundo o MDIC, Em 2001, A União Europeia impunha aos produtos brasileiros uma alíquota de 8% para calçados e de 6,5% para o couro.

A tarifa que incorpora ambas as tributações citadas acima é conhecida por mista ou combinada, então, o produto “A” pagará um direito de base de R$ 5,00 por quilo e mais 2% de tarifa ad valorem. (Hartung citado por TORRES, 2002). Como pode-se ver na tabela 1, em 2001 a Alemanha impunha à carne bovina brasileira uma alíquota de 12,8% e um imposto de 141,4 a 304,1 euros a cada 100 quilogramas, enquanto a carne de frango sofria a mesma alíquota, porém um imposto de 26,2 a 32,5 euros a cada 100 quilogramas.

TABELA 1– Exemplos de barreiras tarifárias impostas pela Alemanha (União Europeia) aos produtos brasileiros (2001):

Produtos

Tarifa ad valorem

Tarifa Específica

Carnes e miudezas, comestíveis em geral

Varia entre 5,1% e 15,4%.

As carnes bovina e de frango estão sujeitas a uma alíquota de 12,8%.

Oscila entre 12,9 e 304,1 euros a cada 100kg líquidos importados.

Café, chá, mate e especiarias

A maioria dos produtos está livre dessa tarifa.

Não há incidência de tarifas específicas.

Minérios, escórias e cinzas

Todos os produtos estão livres dessa tarifa.

Todos os produtos estão livres dessa tarifa.

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto etc.

Varia entre 1,7% a 3,7%, mas há produtos do grupo livres da tarifa.

Todos os produtos estão livres dessa tarifa.

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Varia entre 2% a 10%.

Todos os produtos estão livres dessa tarifa.

Artefatos têxteis confeccionados

Oscila de 2,7% a 12,4%.

Não há imposição dessa tarifa.

Preparações alimentícias diversas

Oscila de 5,1% a 17,3%.

Oscila entre 6,9 e 78,3 euros por 100 kg líquidos importados.

Fumo e seus sucedâneos manufaturados

Varia entre 10% e 74,9%.

Oscila entre 22 e 56 euros por 100 kg líquidos importados.

Fonte: CARDOSO, 2004.

O Imposto de Exportação também é considerado uma barreira tarifária. Segundo Brogini, é um tributo de competência federal, e tem como critério material a exportação de produtos nacionais ou estrangeiros. A base de cálculo é o preço normal que o produto alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. O IE, quando aplicado, poderá ser de, no máximo, 150%. Nas exportações de Cigarros contendo fumo (tabaco) para à América do Sul e América Central, inclusive o Caribe, por exemplo, a alíquota de exportação é de 150%. Já para as peles em bruto de equídeos e ovídeos exportadas a qualquer país, existe uma alíquota de 9% (CNI).

As quotas/cotas tarifárias sujeitam as importações a uma tarifa geralmente reduzida (tarifa intra quota) até uma quantidade previamente fixada e a uma tarifa em geral bastante elevada (tarifa extra quota), quando aquela quantidade é ultrapassada. Assim, uma quota tarifária baseia-se em três instrumentos: quota, tarifas intra e extra quota (KUME et al, 2006). Utilizamos como exemplo o caso da Quota Hilton, que foi criada pela cadeia de Hotéis Hilton para proporcionar um produto de alta qualidade a seus hóspedes. Assim, especificou cortes e a quantidade de carne bovina de que necessitava anualmente e credenciou alguns países produtores para fornecê-la. “A quota Hilton é constituída por cortes especiais, refrigerados ou congelados, do quarto traseiro de novilhos precoces (20 a 24 meses de idade), que devem estar em concordância com a norma 936/97 elaborada pela União Europeia.”(ALVES,2012)A cota é de 65,25 mil toneladas. O ano-cota vai de julho a junho do ano seguinte, e apenas os países fornecedores credenciados podem exportar o produto, sendo eles Argentina, Austrália, Brasil, Uruguai, Nova Zelândia, Estados Unidos, Canadá e Paraguai. A taxa de importação é de 20%, com tarifa extra quota em 12,8% mais 300 euros para cada cem quilos de produto.

3. Barreiras Não-Tarifárias

Denominam-se barreiras não tarifárias aquelas que não se referem ao pagamento de tributos sobre a importação/exportação.

O papel das tarifas no comércio internacional tem declinado nos tempos atuais. Uma das principais razões para isso é a introdução de organizações internacionais como a OMC (Organização Mundial do Comércio) no ambiente internacional. Tais organizações dificultam a imposição de tarifas sobre bens importados, e podem reduzir a probabilidade de retaliações. Destarte, os países começaram a fazer uso das barreiras não tarifárias. Organizações como a OMC tentam reduzir as distorções de produção e consumo criadas pelas tarifas, pois tais distorções são o resultado pelo qual os produtos domésticos têm inflacionado, e os consumidores têm procurado um número menor de bens por causa do preço maior.

Dentre as barreiras não tarifárias, existem quotas não tarifárias, barreiras técnicas, barreiras ambientais, medidas sanitárias e fitossanitárias, subsídios e medidas compensatórias, medidas antidumping, medidas de salvaguarda definitiva e provisória, restrições cambiais, proibições estatais, barreiras burocráticas,

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