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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  31/3/2019  •  Resenha  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  507 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA

AMK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, com sede na Rua Oscar Pereira, 1323, Medianeira, Porto Alegre/RS, CNPJ nº 04.327.323/0001-45, neste ato representada pelo seu Gerente Comercial, Alecio Kaminski, inscrito no CPF sob nº: 580.592.020-49 e portador do R.G. nº: 8048037892 (SSP/RS), doravante denominada VENDEDORA.

CIRLEY MARIA MORAES, brasileira, médica, com endereço comercial na Rua Uruguai, nº 2001 sl 905 Bl A , Centro, Passo Fundo/RS,CEP : 99010-111 inscrita no CPF sob o nº 441.367.300-04, doravante denominada COMPRADORA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda que se regerá pelas normas da Legislação Civil Brasileira Vigente, e também pelas cláusulas e condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO:

Cláusula 1. O presente contrato tem como objetivo a venda de 01 (um) equipamento de Ultrassom, semi-novo, Marca Toshiba , Modelo XARIO SSA-660A, SN LGM11X4812, com os seguintes acessórios:

01 Transdutor Linear Mod. PLT-805AT, SN 99A0792901; 01 Transdutor Convexo Mod. PVT375BT, SN FDA1516320; 01 Transdutor Endocavitário Mod. PVT601VT, SN 99B1184382.

DO PREÇO:

Cláusula 2. Pela compra do equipamento objeto deste contrato, a COMPRADORA pagará a VENDEDORA o valor de R$ 60.000,00( Sessenta Mil Reais).

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Clausula 3 . R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) via cheque Nº 1406 à vista do Banco do Brasil AG 0092-2, Conta Corrente 20915-5 , Demais Cheque Nº 1407 R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) para 20/07/2018; Cheque Nº 1408 R$ 10.000,00 ( Dez mil reais) para 20/08/2018 ; Cheque Nº 1409 R$ 10.000,00( Dez mil reais ) para 20/09/2018; Cheque Nº 1410 R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) para 20/10/2018.

DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

Cláusula 4. A instalação do equipamento será efetuada pela VENDEDORA no endereço que a COMPRADORA determinar.

DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO:

Cláusula 5. A garantia do equipamento, objeto deste contrato será de 07 (Sete) Meses a partir da entrega do equipamento.

Sem prejuízo do disposto na cláusula, ficará a VENDEDORA desobrigada a prestação da garantia nos seguintes casos:

a) defeitos causados por queda do equipamento;

b) defeitos ocasionados por descargas elétricas;

c) defeitos ocasionados pelo mau uso do equipamento, bem como dos acessórios,

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