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Tribunal do Júri e a Dignidade Humana

Por:   •  11/5/2021  •  Dissertação  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  543 Visualizações

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Relatório,

Palestra de Direito Penal

Tribunal do júri e a dignidade humana

Dr. Mario de Oliveira Filho

Por Antonio Eurismar Ribeiro

Direito noturno, Turma: 33A

O direito penal tratasse do segmento regulador do poder punitivo, este seleciona as condutas humanas indesejadas, avaliando qual conduta é mais grave e como deveria ser punida, a fim de reparar o dano causado a sociedade e se possível restaurar a moral e integridade do rel. Dentre varias funções deste seguimento legal, esta o dever de regular qual o tamanho justo da pena, caso necessária, e como será aplicada de forma justa perante a lei regente.

Muito embora hajam muitas indagações referentes a integridade do Criminalista, é de direito do réu ter uma defesa justa e imparcial, que lhes de um julgamento dentro da lei levando a sua absolvição ou não. Dentre muitas funções deste profissional esta a função de garantir os direitos do acusado, mesmo porque até que seja declarado culpado o mesmo é apenas um cidadão respondendo a questionamentos jurídicos, em estado de esclarecimento. Portanto garantir que a corte e que os profissionais ali presentes respeitem o ser humano indiciado, mas ainda não culpabilidade é necessário que o advogado veja todas as vertentes dos direitos humanos e vigie para que estas sejam aplicadas.

Mesmo procurando ser a mais imparcial possível, mesmo sendo vista e revista, uma sentença pode não ser totalmente bem aplicada ou ser erronia. Mesmo a luz de tatas leis vigentes nas constituições do planeta a justiça humana pode deixar passar erros e equívocos levando a consequências irreversíveis. Por isso garantir que aja coerência e que os procedimentos legais sejam bem executados é mais que um direito é uma obrigação do defensor e do Estado.  

Mesmo é um estado laico o Brasil e tem leis que respeitam as escolhas das pessoas e garantem um julgamento justo. Muitas opiniões populares consideram o infrator ou possível infrator como um ser repulsivo sem direito a ser julgado, sem direito a honra, sem direito a recuperação. Mas apesar desta opinião ser muito forte para o convívio social do indiciado, moldando pensamentos e comportamentos sociais, a justiça precisa se concentrar na legalidade dos fatos e por a margem esta dita “opinião popular”, pois a mesma pode estar contaminada de emoções e revoltas pessoais levando a um julgamento informal, mas geralmente injusto e somatizado o que promove um aumento da punição dando ao possível criminoso uma sentença muito maior que a devida.

Para que tal equívoco seja evitado é necessário haver um jurista criminal observando os direitos cabíveis a cada caso, a fim de oferecer um julgamento justo, humano e imparcial perante as leis locais, mesmo que este não agrade a sociedade. Ali bem a frente do júri está antes de tudo um ser humano que como o próprio nome sugere é um humano, portanto passível de cometer erros e de se arrepender. Ali frente ao réu esta uma corte que mesmo bem estruturada, mesmo bem capacitada, mesmo visando a imparcialidade e perseguindo a boa aplicação da justiça estes também são humanos passiveis de erros e equívocos, buscar a coerência visar a imparcialidade e aplicar a lei vigente é uma forma de evitar ao máximo possíveis equívocos irreversíveis e garantir que um inocente não seja culpabilizado por algo que não cometeu, ou dar aplicar uma sentença incompatível com o delito em questão.

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