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Trabalho Direito Civil Usucapião

Por:   •  4/10/2017  •  2.317 Palavras (10 Páginas)  •  573 Visualizações

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- BREVE HISTÓRIA DA USUCAPIÃO

Esse instituto teve sua primeira passagem na famosa obra de Platão “A República”, onde ele fala sobre a prescrição aquisitiva como uma forma de combater a desigualdade. Mas a maioria dos autores afirma que sua origem vem do direito romano. Cícero criou então a usucapião, se baseando nas Leis das Doze Tábuas, sendo que naquela época eram de dois anos para imóveis e uma para os moveis.

Esse instituto era importante, pois protegia os cidadãos menos instruídos que recebiam as coisas sem as solenidades necessárias. Com o Império Romano em constante expansão os prazos começaram a aumentar, pois era difícil fiscalizar uma extensão jurisdicional tão grande.

Mesmo os bens do estado, do imperador e do fisco tinham como ser usucapidos, mas era uma prescrição de quarenta anos.

- USUCAPIÃO

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ou de outro direito real. Alguns a chamam de prescrição aquisitiva, já outros acham essa classificação errônea, como Caio Mario, isso porque a usucapião tem dois elementos básicos e indispensáveis, a posse e o tempo. É claro que há outros requisitos, mas esses são melhor explorados dentro das espécies e não de forma abrangente.

É claro que não pode haver duvida à modalidade de aquisição gerada pela aquisição per usucapionem. Não há como dizer que seja originária, pois alguém já foi proprietário da coisa anteriormente. Não se pode negar que lhe falta a transmissão voluntaria, ordinariamente presente na aquisição derivada, mas é assim que é classificada essa modalidade de aquisição.

Este instituto precisa possuir um fundamento ético, para que seja retirada a propriedade de outrem. Muitos se falavam entre a briga das duas doutrinas, objetiva e subjetiva, mas nos tempos modernos a preocupação é voltada para a função social da propriedade, com tantas pessoas passando necessidade, algo parado, sem estar cumprindo sua função econômica na sociedade é algo inaceitável. Desta forma temos a usucapião, que visa privilegiar aqueles que trabalham na coisa usucapida, dando sua função social.

Partindo para os elementos, primeiramente a posse. Não é qualquer posse, não basta o agente agir como agiria o proprietário, tendo um comportamento externo em face a coisa, não é o suficiente a visibilidade do domínio. É preciso que a posse seja ininterrupta, pacifica e incontestada, alem de não ser uma posse eivada de vícios, Nec vi, Nec clan Nec precario. A posse ad usucapionem deve ser exercida com a intenção de dono animus domini, diferenciando assim da detenção, onde o agente não possui tal intenção.

Há a possibilidade de acessão da posse, ou seja, de que o tempo de uma posse seja somada a outra. É obvio que essa hipótese é taxativa, desta forma apenas ira existir essa cessão quando for sucessão a titulo universal e a título singular, onde o usucapiente pode fazer a junção, mas a posse do antecessor não deve ser de má-fé, e essa acessão não pode ocorrer se o possuidor atual não for sucessor do antigo.

Temos também o tempo, mas este cabe, aqui, apenas salientar a sua importância, pois o requisito temporal varia a cada espécie de usucapião. A pose deve durar para que seja convertida em propriedade.

Quando estudamos a usucapião, é necessário considerar aqueles bens que não são suscetíveis a prescrição aquisitiva. Primeiramente temos os bens que estão fora do mercado devido a sua natureza, como o ar, a natureza, o mar. Seguindo em diante, os bens públicos, de todas as naturezas, não estão suscetíveis a usucapião.

O principal efeito da usucapião é o de constituir título para o usucapiente, oponível erga omnes. Tendo em mente isso, seguimos para as modalidades de usucapião.

- Usucapião Extraordinária

A modalidade extraordinária da usucapião, presente no artigo 1.238 do Código Civil já possuiu um tempo de 30 anos no código de 1916, e passou por várias modificações até chegar no que é hoje.

É importante salientar sobre os requisitos, que vimos de forma genérica anteriormente (posse e tempo) e foi prometido aprofundarmos quando estivéssemos falando sobre as espécies. Primeiramente temos a posse, que não há nada a acrescentar sobre a posse ad usucapionem, ela deve ser pacífica, ininterrupta e com intenção de dono. Prosseguindo, o tempo. É importante ressaltar que não é necessários que os atos possessórios sejam realizados estritamente pelo usucapiente, podendo ser realizados por agregados ou empregados. O tempo, previsto no artigo 1.238 é de quinze anos contínuos, mas pode haver uma redução para dez anos caso o usucapiente estabeleça moradia habitual ou realize obras ou sérvios de caráter produtivo. Vale lembrar que através da accessio possessionis não é necessário que a posse seja continua pela mesma pessoa.

Um fator interessante na modalidade extraordinária da usucapião é que não é necessário que o possuidor esteja munido de justo título e de boa-fé. Já houve muita discussão doutrinaria, devido a uma imperfeição no texto legislativo do Código de 1916, que dizia que o justo título e a boa-fé eram presumidos, mas a doutrina acabou chegando a um consenso onde dizia que não era uma presunção e sim uma dispensa. Desta forma nesta modalidade não há necessidade de justo título nem de boa-fé. Neste caso cabe observar que o princípio básico está na valorização do trabalho humano, com a observação na função social da propriedade. Aquele que por quinze anos tendo como seu o imóvel tornando-o útil à comunidade não pode ser comparado com quem abandonou o imóvel deixando-o a mercê.

A sentença proclamada pelo juiz em casos de usucapião extraordinário será declaratória, desta forma essa sentença apenas declara um direito pré-existente. Apesar de o direito já existir, podendo o usucapiente apenas apelar para essa ação quando for requisitado pelo proprietário, é importante lembrar de que, no direito civil, o registro é o que define o proprietário, então quando mais rápido for adquirido a certidão, mais seguro será. O registro é feito logo após a sentença, e terá o efeito erga omnes.

- Usucapião Ordinária

Como a anterior, o tempo foi muito debatido e alterado no decorrer do tempo, indo de dez anos a vinte anos, quinze e dez.

Aos requisitos, temos novamente a posse, que não cabe salientar nada, apenas que se trata da posse ad usucapionem.

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