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Questões Direito Civil – Direitos das Coisas

Por:   •  7/11/2017  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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E, nesse sentido, entre o Código Civil de 1.916 e o atual Código, é possível observar profundas mudanças nesse particular. Estabelecia o revogado artigo 524 ("A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua"), sem qualquer restrição formal na sua redação. O dispositivo era amplo, quase que absoluto, pelo que suas limitações somente poderiam aparecer ao longo dos demais artigos, de maneira esparsa. Por outro lado, o novo Código, no dispositivo equivalente ao mencionado art. 524 (a saber, o artigo 1.228), acrescentou ao caput do 5 (cinco) parágrafos extensos, todos ensejadores de limitações à propriedade privada. É bem certo que a propriedade encontra-se no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, elencados no caput do artigo 5° da Constituição Federal de 1.988, bem como em seus incisos XXII à XXVII.

A regulamentação, porém, promovida pelo Código Civil de 2.002 faz surgir a necessidade de uma nova sistematização, pois inúmeros são os fundamentos limitadores, diversas são as naturezas jurídicas dos institutos e, por fim, distintas são as formas de sua aplicabilidade. Daí porque, no âmbito do artigo 1.228 do Código Civil, propõe-se a seguinte classificação para os novos limites impostos à propriedade: limitações de ordem privada; limitações de ordem administrativa; e limitações de ordem social.

Artigo 1.916, CC: O Código Civil atual, assim como já o fazia o de 1916, adotou predominantemente, a teoria objetiva de Ihering, apesar de ter se inspirado na teoria de Savigny. Consoante redação do seu art. 1196, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Ihering explica que o animus está subentendido no comportamento do possuidor, pois se age como dono, é porque quer ser dono, quer dizer, o animus já se encontra no conceito de corpus, sendo este explicado como o propósito de servir-se da coisa como proprietário, em vista de sua função econômica.

Na presente teoria, o Direito protege a posse não por ela em si, mas pela propriedade que a posse faz supor – protege a posse para proteger os direitos do proprietário. Em suma, a posse é a condição de fato da utilização econômica da propriedade, é um meio de defesa da propriedade e é uma rota que leva à propriedade. O direito de possuir faz parte do conteúdo do direito de propriedade.

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