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OS INCENTIVOS FISCAIS : UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL PARA O MEIO AMBIENTE

Por:   •  26/12/2018  •  2.315 Palavras (10 Páginas)  •  364 Visualizações

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Não obstante a este fato, o direito moderno, obriga-se a atuar em reflexões deste tipo, justamente por não se ater mais a positivação de normas, mas a refletir conflitos de toda a ordem desde que estes gerem problemas sociais, ou que não tenham fácil resolução.Tendo em vista que o direito também é histórico, ou seja, se transforma com o passar dos anos e é levado a modificar-se conforme os fatos sociais, não é de causar estranhamento, que este seja então, o detentor das melhores medidas para assegurar a sociedade uma melhor vivencia, dignidade e um mundo melhor em todos os aspectos.

Sendo garantido até mesmo pela nossa Magna Carta, no seu art. 170, VI : defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação(...) . Com isso, verificou-se uma redução na tributação de empresas que decidem utilizar-se de energia limpa, ou tecnologias menos danosas ao meio ambiente. Contudo, a depender do momento em que é colocado em prática, os incentivos fiscais, podem servir de estimulo ou não, ou seja, redução de impostos quando o contribuinte não causa degradação ou elevação dos mesmos quando agem de forma contrária, poluindo demasiadamente o meio ambiente. Entretanto, maior parte dos incentivos vem em forma de leis municipais e estaduais, da atitude do legislativo e de toda a sociedade, que atuante, deve votar naqueles que propõe mais projetos neste aspecto.

Existe a possibilidade de que pessoa física, tenha abatimento de impostos, nas declarações de renda, caso empregue seus rendimentos em ações de reflorestamento, o mesmo aplica-se a pessoa jurídica, segundo a lei 5.106/66. Para veículos que funcionem a partir de gasolina ou álcool, teremos alíquotas alteradas, conforme decreto 755/93. Para aqueles que vivem em áreas de reserva legal, preservação permanente , reservas particulares do patrimônio natural e áreas de servidão florestal, tem-se a isenção do ITR ( Imposto Territorial Urbano), como preleciona a lei 9393/96.

Embora ainda sejam poucas as empresas a aderir ao modelo sustentável de forma voluntária, se valendo apenas de algumas alterações, conforme leis de incentivo fiscais, foi obtido grande avanço no país, no que tange a energia limpa em várias capitais onde é possível a instalação de turbinas eólicas, como é o caso de Natal no Rio Grande do Norte.

Após garantirem incentivos fiscais federais, cinco usinas eólicas serão implantadas no Rio Grande do Norte. O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou que os projetos fossem enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).O regime isenta as contribuições do PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços adquiridos por empresas ao investir em empreendimentos aprovados pelo governo federal.Com o benefício, as empresas irão economizar mais de R$ 20 milhões com as obras dos projetos eólicos. (TURÍBIO , Daniel. 2014)

É neste sentido que vem sendo discutida a importância do meio ambiente para a conservação da sociedade e a dignidade da pessoa humana, bem como bem estar sustentável, ainda devemos reconhecer que a prática desses incentivos deveria ser mais fiscalizada e mais divulgada, poucas pessoas entendem a importância deles na hora de optar por consumir produtos de empresas que poluam menos, optar por um produto que recebe esses incentivos, tornaria a vida no planeta muito mais sustentável.

2.1 Como tudo ocorre na prática

Na prática, sabe-se que ninguém colabora com alguma coisa que lhe traga algum ônus, sem que tenha algum bônus. Conhecendo bem essa realidade, órgãos governamentais e não governamentais, juntos criaram políticas públicas para a implementação de legislação compulsória,ou seja , de caráter coercitivo, para que empresas se responsabilizem pela poluição que causam. Órgãos como : CONAMA(Conselho Nacional do Meio Ambiente), IBAMA ( Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e SISNAMA( Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Embora necessárias, as políticas publicas enfrentaram grandes dificuldades em sua implementação, entre outras, imparcialidade perante a atuação política do Estado, e toda a dinâmica que ocorre no que tange a intervenções de instituições baseadas no poder político. Dados a serem considerados em se tratando de dinheiro e política, quer queiramos ou não, relações entre empresas e governo, geram bastante conflito, ademais por se tratarem de relações de ônus e bônus.

Tendo em vista que a competência para implementar as normas que regerão essas políticas publicas estar nas mãos do legislativo, cabendo ao executivo atitude para coloca-las em concreto. Ainda avistamos práticas contraproducentes em relação a fazer acontecer devido ao jogo de interesses existente dentro das políticas publicas, haja vista que, envolve política.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (CONSTITUIÇÃO. 1988)

Fica claro no texto constitucional, que o Estado deve lançar mão de todas as prerrogativas que lhe competem para assegurar que possamos viver num ambiente sustentável e duradouro para as gerações vindouras. A proteção dos recursos naturais não é apenas função dos órgãos que foram criados, mas de toda a sociedade, e através da constituição devemos assegurar essa proteção. Não há campo melhor que o Direito Tributário para que além das empresas toda a sociedade colabore de forma harmônica, com a efetividade dessas políticas publicas.

“Segundo Adilson Pires há dois vieses de incentivos fiscais, quais sejam, os incentivos relacionados à despesa pública e os dirigidos à receita pública. Nos primeiros encontram-se as subvenções, os créditos presumidos e os subsídios. Naqueles que envolvem o âmbito da receita pública estão a isenção e o diferimento. Acrescenta-se, ainda, as reduções de base de cálculo ou alíquota.”(Apud,GORON. 2013)

Atualmente

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