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O Empregado Doméstico 2006

Por:   •  14/10/2019  •  Artigo  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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Os Empregados Domésticos e seus direitos

Os empregados domésticos são regidos por suas próprias leis, que nada tem a ver com as dos outros empregados (regidos pela CLT). Isso porque os funcionários de uma empresa estão todos envolvidos na geração de lucro. Por definição, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. (art. 1º da lei 5.859/72).

Vários são os direitos dos empregados domésticos, entre eles: carteira de trabalho assinada; receber mensalmente pelo menos um salário mínimo; irredutibilidade salarial; gozo de férias anuais remuneradas; estabilidade a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; 13º salário com base na remuneração; repouso semanal remunerado; aviso prévio de no mínimo 30 dias; licença-gestante, por período de 120 dias; e licença paternidade com duração de 5 dias.

Enquanto a informalidade toma conta de todas as atividades urbanas da economia brasileira, os empregados domésticos seguem rumo oposto. O número de carteiras assinadas destes profissionais cresceu 8,7% no ano passado, segundo dados divulgados recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A formalidade aumenta no trabalho doméstico porque os patrões receiam perder dinheiro com processos na Justiça. É mais econômico cumprir a legislação, pois, se a empregada doméstica não recebe os direitos, ela tem grandes chances de alcançá-los junto ao Poder Judiciário.

Muitas empregadas domésticas preferem ficar na informalidade sem carteira de trabalho assinada. Como diaristas, trabalhando em casas diferentes, elas ganham em média quase dois salários mínimos; isso equivale ao dobro de quem tem carteira assinada e ganha em média um salário mínimo. Estas empregadas “abrem mão” de seus direitos para receber mais no final do mês.

Ao empregador é necessário informar-se sobre esses direitos para não sofrer punições futuras. Ao empregado é necessário informar-se para exigir seus direitos, seja em caso de dispensa ou pedido de demissão.

Marcelo César Zago David – Aluno do 6º ciclo de Direito da FAFRAM

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