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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

Por:   •  6/12/2018  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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2. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber:

......................... LTDA., sociedade simples do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............., com sede e foro jurídico em ............., nº, neste ato representada por seu Diretor, Fulano de tal, portador da Cédula de Identidade RG nº ....... SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº ..........., residente e domiciliado na ......., nº .........,, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e

......................... LTDA., sociedade empresarial do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., com sede e foro jurídico em cidade de Recife, neste ato devidamente representada por (nomte legal), portador da Cédula de Identidade RG nº................, - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., residente e domiciliado em Cidade de _____________, , doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

RESOLVEM firmar o presente contrato, conforme os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente estipulam, aceitam, outorgam e pactuam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE resolve contratar a CONTRATADA para prestar serviços de propaganda, publicidade, o qual compreende o desenvolvimento e implantação de imagem de marca, produto e divulgação dos serviços da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE um assessoramento geral de propaganda e publicidade, ou seja, serviços que envolvem todas as ferramentas de comunicação necessárias à realização dos objetivos de cada trabalho publicitário da CONTRATANTE.

2.2. A CONTRATADA executará o plano de propaganda mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, correndo única e exclusivamente por conta da CONTRATANTE todos os custos necessários à execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. A CONTRATANTE, contrata os serviços da CONTRATADA, por prazo mínimo de dois anos, sendo, no entanto renovado automaticamente após esse período e permanecendo, por mais dois anos e assim sucessivamente, a cada dois anos, sem prazo pré-fixado para seu término, podendo, contudo, após, cada período mínimo de dois anos, ser resilido, por ambas as partes mediante prévia notificação, a ser ratificada e anexada no contrato, com antecedência de um mês, do termino do período de dois anos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Os custos internos serão cobrados conforme previsto tabela do Sindicato das Agências de Propaganda, e serão relativos aos custos de criação, redação, montagem, adicionados aos demais recursos utilizados para a confecção dos materiais, como digitalização de imagens, etc.

4.2. Em contraprestação aos SERVIÇOS ora acordados, a CONTRATADA fará jus, ainda, ao recebimento de uma comissão por parte dos veículos, na seguinte forma: os veículos emitem suas faturas contra a CONTRATANTE pelo valor bruto e cobram diretamente a CONTRATANTE, os valores que lhe serão devidos. Uma vez recebidos tais valores, os veículos pagam a comissão de 20% à CONTRATADA e a CONTRATADA emite a Nota Fiscal contra os veículos.

4.3. Pela prestação dos serviços relativos aos custos internos e taxas de agência sobre produção externa (custos de terceiros), a CONTRATADA emite sua fatura contra a CONTRATANTE com vencimento para o décimos dia do mês seguinte a prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Além de outras obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA se obriga a utilizar-se de profissionais capacitados e habilitados, para a fiel execução dos SERVIÇOS a serem executados;

5.2. A CONTRATANTE, não poderá transmitir obrigações a terceiros, mesmo a empresas filiadas ou que façam parte de seu grupo, pois a responsabilidade é exclusiva da empresa CONTRATANTE, por suas obrigações advindas deste contrato, incluindo-se a exploração de atores, bem como modelos etc.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife/PE para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Analise o contrato acima e indique todas as suas possíveis classificações, justificando-as brevemente.

CORREÇÃO: -Bilateral, oneroso, comutativo

-Paritário

-De duração, possível qe se entenda de duração determinada ou inderteminada.

-Agente: pessoal e individual

-Modo porqe existem: principal

-forma: não solene e consensual

-objeto: definitivo

- designação: típico e nominado

3. Ana Maria desenvolvia atividade empresarial relacionada ao agenciamento de “moto taxi”. Diante de dificuldades enfrentadas na manutenção da atividade, ofereceu a Vitor e Marcos seu ponto empresarial, pelo valor de R$ 12.000,00. As partes estabeleceram que, antes da efetivação do negócio e celebração do contrato de venda e compra, necessário seria que Vitor e Marcos acompanhassem, por uma semana, a condução da empresa, com a finalidade de verificar a sua movimentação diária. Em contrapartida, Ana Maria exigiu que Vitor e Marcos entregassem, como garantia da compra, dois cheques no valor de R$ 6.000,00, cada um. No período em que Vitor e Marcos estiveram na empresa, o telefone foi cortado por falta de pagamento e a proprietária do imóvel apareceu, informando que o aluguel estava com os pagamentos atrasados por três meses. Vitor e Marcos desistiram do negócio. Ana Maria descontou os cheques. Diante desse caso:

a) Explique em que consiste a formação negocial acima --> negociação preliminar

b) Cabe responsabilização de Vitor e Marcos pela desistência? Fundamente. --> não cabe porque a desistencia é justificada.

c) Discorra sobre as correntes existentes quanto às modalidades

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