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Assédio moral nas relações de trabalho

Por:   •  13/3/2018  •  7.483 Palavras (30 Páginas)  •  351 Visualizações

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abordar o tema a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen que em seguida lança dois livros que são de suma importância para o entendimento do que vem a ser o assédio moral: Mal-estar no trabalho: Redefinindo o assédio moral e Assédio moral: A violência perversa no cotidiano. Através de suas obras, o assunto passou a interessar também a outros ramos da Ciência além da Psicologia, dentre eles, a Sociologia e o Direito.

Assédio pode ser considerado como toda conduta repetitiva que cause constrangimento psicológico ou físico a alguém. Segundo o Dicionário Eletrônico Michaelis, considera-se assédio como sendo: impertinência, importunação, insistência junto de alguém, para conseguir alguma coisa.

O assédio moral começa freqüentemente pela recusa de uma diferença e pode ser considerado, segundo Hádassa Dolores Bonilha Ferreira (2004, p. 49):

... um processo composto por ataques repetitivos que se prolongam no tempo, permeado por artifícios psicológicos que atingem a dignidade do trabalhador, consistindo em humilhações verbais, psicológicas, públicas, tais como o isolamento, a não-comunicação ou a comunicação hostil, o que acarreta sofrimento ao trabalhador, refletindo-se na perda de sua saúde física e psicológica.

Ou seja, é necessário que essa violação da dignidade do trabalhador, seja desenvolvida dentro do contexto profissional, não se restringindo ao ambiente físico de trabalho, a um local específico, mas é imprescindível que o processo assediador seja praticado durante o exercício do trabalho, não confundindo com questões pessoais que possam aparecer dentro do ambiente de trabalho.

Seguindo esse mesmo raciocínio, Marie-France Hirigoyen (2002, p.65) traça o seguinte conceito para assédio moral:

Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

O assédio moral, conforme já noticiado, se concretiza, sobretudo, pela repetição de atividades, palavras, comportamentos. Porém, um ato aparentemente solitário, mas que contém em si forte carga de intenção de causar humilhação pode estar conectado a um procedimento de assédio moral, é o caso de certas despedidas em sala trancada ou na presença de vários empregados, com o intuito de desmoralizar o empregado.

È importante ressaltar, a diferença de acontecimentos comuns nas relações de trabalho, como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do trabalho algumas vezes, das situações que caracterizam assédio moral. No entanto, se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim teremos assédio moral, portanto é preciso bom senso para diferenciar.

Necessário esclarecer que nem toda conduta repressiva no ambiente de trabalho é assédio moral. Por esta razão, importa chamar a atenção para alguns dos elementos básicos no conceito dessa conduta: intencionalidade do ato, repetição, duração no tempo e dano à vítima. Assim, uma mera admoestação por não cumprimento de prazo, pressões por atingimento de metas, repreensões por atitudes indesejadas no ambiente de trabalho, por si só e isoladamente, não caracterizam assédio moral.

Chamamos a atenção para o fato de que, por ser um fenômeno presente em todo o mundo, o assédio poderá apresentar determinadas características e variações na denominação, a depender de onde ocorra. Essas variações são decorrentes, principalmente, das diferenças culturais e organizacionais de cada país. Assim, o fenômeno será conhecido na Alemanha, Itália e países escandinavos como mobbing; nos Estados Unidos e Inglaterra, é chamado de bullying; na França, harcèlement moral; no Japão, chama-se ijime; nos países que adotam a língua espanhola, acoso moral ou acoso psicológico.

Para ser considerado um agressor não precisa, necessariamente, ser um superior hierárquico, pode também, ser um subalterno que sonha em ocupar o cargo do chefe, ou vários subalternos entre si; um tipo difícil de ocorrer, é o superior ser agredido por subalternos, ou seja, trata-se de uma pessoa que vem de fora, e tem um feitio de exercer a chefia que o grupo não concorda, e com isso a convivência passa a ser insuportável.

Ao assediar moralmente, o agressor usa de ardil. Suas táticas de abordagem são invisíveis aos olhos e ouvidos de outrem que não a vítima. Normalmente, não emprega a agressão direta. Utiliza artifícios que não o incriminem, nem o denunciem. Recusa-se a comunicar-se diretamente, cochicha suas perversidades no ouvido da vítima, faz sinais desabonadores de forma discreta e sutil, sorrisos cínicos e debochados também fazem parte de seu arsenal de maldades. Sempre tendo o cuidado de não ser notados pelos demais, pois assim poderá ridicularizar ainda mais o assediado, caso este venha a se queixar a alguém, uma vez que ninguém, além dele, foi testemunha das atitudes vis.

No tocante às vítimas, não existe um perfil exato e estático, estando qualquer pessoa sujeita a hipóteses de assédio, todavia, algumas situações propiciam o ocorrimento destes casos, como por exemplo, a questão de pertencer a minorias sociais, de serem pessoas que resistem à padronização de comportamentos, pessoas excessivamente competentes, ou ainda aquelas que não estão ligadas à rede de relacionamento “certa”, ou seja àquela oposta ao assediador. No entanto há de se considerar e estar atento para o fato de que, se, com freqüência, a vítima tem atributos elogiáveis, como dedicação extrema ao trabalho, perfeccionismo e retidão exacerbada, não raro ocorre que pessoas potencialmente desestruturadas são acometidas da “síndrome da perseguição”, com forte tendência a rotular todo comportamento alheio que afete suas susceptibilidades e idiossincrasias.

Com relação ao ambiente de trabalho, observamos que no setor privado, o assédio moral é mais evidente, ocorre num menor espaço de tempo e tem como conseqüência a saída da vítima, visto a falta de estabilidade no emprego. É por esse motivo, que se localiza neste setor os casos de assédio moral mais consciente e deliberado, objetivando o desânimo do empregado, forçando-o praticamente a pedir demissão. Já no setor público, as pessoas são protegidas, e, a princípio, não podem ser demitidas, salvo se cometer grave infração. Por esta razão pode durar anos, e os ataques são mais ostensivos, podendo causar sérios danos à saúde do trabalhador, pois os procedimentos são muito burocráticos apenas para

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