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A SOCIOLOGIA NO DIREITO

Por:   •  6/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  531 Visualizações

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  1. Sistemas de controles e auditoria pública, garantem transparência e boa aplicação de recursos financeiros:

A Constituição Federal adverte acerca da implantação de um sistema de controle interno objetivando que cada entidade pública, na sua organização, institui um setor de controle, demonstrando de maneira eficiente seus movimentos com o dinheiro público, garantindo assim uma transparência com a aplicação de cada recurso.

Desta maneira o contribuinte pode acessar a qualquer tempo as informações acerca dos recursos que foram arrecadados dos contribuintes, o que está voltando em forma de benefícios aos cidadãos brasileiros. Visando a melhoria desse recurso de divulgação, foi criado, em 2005, um site pelo Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, para divulgar as ações do Governo Federal. Conforme descreve o art. 1º:

 Art. 1º  O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos:

        I – Gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal;

        II – Repasses de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

        III – operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza; e

        IV – Operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento.

Este canal é um mecanismo de informações oferecidas aos cidadãos para que possam fiscalizar as destinações de cada recurso distribuído. Insta que neste site é possível localizar os recursos públicos federais repassados pelo Governo Federal a Estados, Municípios e Distrito Federal. Logo, a auditoria tem como finalidade corroborar com a legalidade, legitimidade apontando os resultados da aplicabilidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação de recursos públicos.

Com a criação da Lei 4.320, de 1964, ficou determinado normas comuns de direito financeiro para a preparação e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sendo está a Lei de Responsabilidade Fiscal, se tornando uma ferramenta de extrema importância para as finanças públicas, se tornando indispensável para estudo das receitas e despesas públicas.

Seguindo essa diretriz, fica notório que a Lei de Responsabilidade Fiscal labora como um dispositivo que auxilia os cofres públicos afim de evitar que presidentes, governadores e prefeitos gastem mais que o permitido, logo, o país, os estados e as cidades não deverá gastar mais do que conseguem arrecadar por meio de impostos.

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