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A RESPONSABILIDADE AUTOMOBILÍSTICA

Por:   •  8/11/2018  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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responsabilidade objetiva nos acidentes de trânsito provocados por agentes públicos em exercício da função, cabendo ao Estado direito de regresso contra este, caso tenha agido com dolo ou culpa.

• DANO

A delimitação de sua extensão é essencial, a fim de que seja avaliado o valor devido à indenização, o quantum debeatur.

A indenização por dano material emergente poderá incluir despesas com funeral, guincho, armazenamento de veículo, substituição de peças; todas as despesas realizadas pela vítima ou seus parentes, em razão da ocorrência do dano. Ainda há a possibilidade de ocorrer o dano material por lucro cessante, tudo aquilo que a vítima, razoavelmente, deixou de lucrar em razão do acidente.

A indenização por dano moral será devida, quando em razão do acidente, a vítima vir a sofrer qualquer tipo de abalo psíquico ou moral que venha a repercutir sobre os seus direitos da personalidade. Esta indenização, quanto à sua função social tem finalidade pedagógica, ao buscar inibir condutas lesivas, e para a vítima uma espécie de amenização da dor ou sofrimento. Não há o que se falar aqui em ressarcimento, uma vez que não existe a possibilidade de retorno ao status quo.

Pode ser ainda, que em decorrência do acidente, venha a ser imputada a responsabilidade de indenização por dano estético, que não se confunde com o dano moral, uma vez que este vem, como amparado pela jurisprudência, provocar um enfeamento na vítima em decorrência de uma alteração física provocada pelo acidente.

CONCLUSÃO

Por fim temos que os valores a serem indenizados pelos prejuízos causados à vítima nos acidentes de trânsito serão proferidos pelo juiz, na forma de prestação pecuniária, pensão, obrigação de fazer ou outra convencionada pelas partes.

Como dito no início deste trabalho, a maior parte dos acidentes de trânsito tem como origem o erro humano. Os acidentes ocorrem quase que em sua totalidade por dolo ou culpa dos condutores. O direito civil garante à vítima e a seus familiares a indenização pelos danos sofridos, porém não tem o condão de reverter uma situação fática que sempre vem acompanhada de perdas, na maioria das vezes irreparáveis. O que realmente deveria ser objeto de perseguição em nosso país é a implantação de medidas para que sejam diminuídos drasticamente o número de acidentes. Uma medida importante a ser tomada, sob o meu ponto de vista, é a educação para o trânsito, que deveria mesmo ser incluído em disciplina escolar obrigatória.

Referências Bibliográficas

PINHO, Humberto Dalla Bernandina de. Direito Processual Civil Contemporâneo 2. 5ª ed. Saraiva, 2013.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade Civil. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2012.

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